O Conselho de Administração é o órgão de deliberação e orientação superior do Fundo de Previdência de Nova Aurora - PREVINOVA, cabendo-lhe principalmente fixar objetivos e políticas previdenciárias e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.
Para compor o Conselho de Administração da PREVINOVA os membros devem, de acordo com a Lei 1.822/17 preencher os seguintes requisitos:
- Ser segurado ativo ou inativo dos quadros da administração direta/indireta dos Poderes do Município;
- Ter idoneidade moral, não estar respondendo processo disciplinar e nem ter sofrido penalidades;
- Ter um mínimo de conhecimento da Legislação Municipal referente a PREVINOVA e regime estatutário.
Compete ao Conselho de Administração, de acordo com a Lei 1.822/17:
- Decidir sobre as aplicações financeiras dos recursos do RPPS;
- Decidir sobre os pedidos de aposentadoria, pensões, bem como de redistribuição de pensão, devidamente instruídos pelos órgãos competentes da Prefeitura;
- Declarar a perda da qualidade de pensionista;
- Zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez e interdição mencionados no art. 5º da mesma Lei;
- Elaborar e votar o seu Regimento Interno;
- Aprovar o orçamento do RPPS;
- Solicitar ao Prefeito a abertura de créditos suplementar e especiais, quando for o caso;
- Aprovar o plano de contas do RPPS;
- Promover a avaliação técnica do RPPS;
- Contratar serviços técnicos especializados e ou serviços de terceiros;
- Executar demais atividades que lhe forem atribuídas.