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Conselho de Administração.

O Conselho de Administração é o órgão de deliberação e orientação superior do Fundo de Previdência de Nova Aurora - PREVINOVA, cabendo-lhe principalmente fixar objetivos e políticas previdenciárias e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.

 

Para compor o Conselho de Administração da PREVINOVA os membros devem, de acordo com a Lei 1.822/17 preencher os seguintes requisitos:

  • Ser segurado ativo ou inativo dos quadros da administração direta/indireta dos Poderes do Município;
  • Ter idoneidade moral, não estar respondendo processo disciplinar e nem ter sofrido penalidades;
  • Ter um mínimo de conhecimento da Legislação Municipal referente a PREVINOVA e regime estatutário.

 

Compete ao Conselho de Administração, de acordo com a Lei 1.822/17:

  • Decidir sobre as aplicações financeiras dos recursos do RPPS;
  • Decidir sobre os pedidos de aposentadoria, pensões, bem como de redistribuição de pensão, devidamente instruídos pelos órgãos competentes da Prefeitura;
  • Declarar a perda da qualidade de pensionista;
  • Zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez e interdição mencionados no art. 5º da mesma Lei;
  • Elaborar e votar o seu Regimento Interno;
  • Aprovar o orçamento do RPPS;
  • Solicitar ao Prefeito a abertura de créditos suplementar e especiais, quando for o caso;
  • Aprovar o plano de contas do RPPS;
  • Promover a avaliação técnica do RPPS;
  • Contratar serviços técnicos especializados e ou serviços de terceiros;
  • Executar demais atividades que lhe forem atribuídas.