FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA AURORA – PREVINOVA CNPJ: 09.251.848/0001-68
2023
1ª Edição
Versão I
Avenida são luiz, nº. 995 – Centro -
85410-000 – Nova Aurora - Paraná
Fone: (45) 3243-1344 e-mail: www.previnova@hotmail.com
Fundo de Previdência de Nova Aurora – Previnova
Membros Biênio 2022/2023
DIRETORIA DA PREVINOVA
Samuel Ozorio Bueno
Presidente – CP RPPS DIRIG II
Maria de Lourdes da Rocha
Diretora Previdenciária
Antônio Donizeti Alegra
Secretário
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Samuel Ozorio Bueno
Presidente – CP RPPS DIRIG II
Anderson Maciel Pavanelli
Vice-Presidente – CP RPPS CODEL I
Antônio Donizeti Alegra
Secretário
Bárbara Mendes Richick
Membro
Ligian Ferreira Barbosa
Membro
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Samuel Ozorio Bueno
Presidente – CP RPPS DIRIG II
Mariana Morais Nogueira da Silva
Gestora de Recursos – CPA 10
Marco Takeshi Ito
Membro - CP RPPS CGINV I
CONSELHO FISCAL
Alcione Luiz Pazzinatto
Presidente – CP RPPS COFS I
Caroline Schmitt Freitas Kosinski
Vice-Presidente
Rodrigo Quemel Malaquia
Secretário – CP RPPS COFS I
Vinicius Henrique Barbosa
Membro – CP RPPS COFS I
Walter Schlogel
Membro
SUMÁRIO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREVINOVA.. 7
ORGANOGRAMA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1822/2017. 8
1.1 - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. 9
1.1.1 - DO PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO.. 9
1.2 – DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 12
1.2.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO.. 12
1.2.2 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO.. 12
1.3 – DA AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE – APR.. 13
1.3.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO.. 13
1.3.1.1 – DO PROCEDIMENTO (ELABORAÇÃO/PREENCHIMENTO) 14
Visando a modernização e profissionalização da PREVINOVA, bem como o atendimento da Portaria MPS nº 185/2015 (PRÓ-GESTÃO), alterada pela Portaria MPS nº 577/2017, esse manual tem como principal objetivo orientar e informar os conceitos essenciais sobre a metodologia dos principais processos e atividades ligados à área de Investimentos do Fundo de Previdência de Nova Aurora – Previnova.
As principais atividades de Investimentos abordadas aqui são as rotinas previstas na Lei Municipal nº 1121/2006, Lei Municipal nº 1822/2017, Lei Municipal nº 2151/2022, bem como no Regimento Interno do Conselho Deliberativo nº 05/2022 aprovada em 12/09/2022, Regimento Interno do Conselho Fiscal nº 01/2022 aprovada em 13/09/2022 e Regimento Interno do Comitê de Investimentos nº 01/2022 aprovada em Ata nº 04/2022 no dia 12/09/2022.
No presente Manual serão previstos os processos de elaboração e aprovação da política de investimentos, do Credenciamento das Instituições Financeiras e da elaboração e emissão das APR’s - Autorização para Aplicação ou Resgate. Nessa Manualização conterá auxílio na implantação e melhoramento da gestão dos processos, através da disseminação do conhecimento em Mapeamento de Processos da área, inclusive com o detalhamento das etapas e representação dos fluxos operacionais.
Trata-se de um conjunto de atividades correlacionadas, desenvolvidas com o objetivo de gerar resultados (claramente definidos) à organização, com início e fim determinados. Envolvem um ordenamento lógico e, normalmente, são atividades de rotina (cotidianas), utilizadas para transformar entradas (insumos, ou “inputs”) em saídas (resultados, ou “outputs”), buscando o alcance de uma meta ou objetivo. De forma simplificada, o processo é a sequência de passos utilizados para a realização das rotinas da organização: Processos-Chave/Macroprocessos, Processos Estruturantes, E Processos de Apoio.
É todo e qualquer conjunto de normas, procedimentos, funções, atividades, políticas, objetivos, instruções e orientações que devem ser obedecidas e cumpridas pelos servidores da instituição, bem como a forma como estas serão executadas, quer seja individualmente, ou em conjunto.
A ação ou resultado de reunir didaticamente, em um manual, orientações sobre os procedimentos adequados ao desenvolvimento de um processo.
Muitos dos processos organizacionais, principalmente na área pública, não estão definidos e padronizados, pois as normativas que os regulam apresentam as regras gerais e necessárias, mas não o passo a passo e suas variações. Assim, os processos tendem a ser executados de forma diferente a depender da gestão atuante, ou até mesmo, dentro da mesma gestão. O mapeamento de processo surge como ferramenta capaz de solucionar essa questão, pois apresenta de forma gráfica e sequencial as atividades do processo, inclusive observações e arquivos relacionados.
O MAPEAMENTO dos processos da Previnova tem como objetivo elaborar um fluxograma eficiente, iremos adotar no que couber o BPMN (Business Process Modeling Notation) que é uma notação que permite representar todas as atividades internas de um processo, com a ressalva que, nas palavras de “VALLE, 2007”, nenhum modelo corresponde exatamanete à realidade. A notação é formada por um conjunto de imagens que são dispostas na forma de diagrama para representar os processos, e dessa forma, demonstrar o seu real funcionamento. Os elementos da notação estão divididos em três: eventos, atividades e decisões. Apesar da notação BPMN possuir seus conceitos e definições, a Previnova também adotará notações especificas
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREVINOVA
A estrutura Administrativa da Previnova, de acordo com a Lei Municipal nº 1822/2017[1], é a seguinte:
- Conselho de Administração;
- Conselho Fiscal;
- Comitê de Investimento;
- Assesoria Jurídica;
- Departamento de Contabilidade;
- Departamento de Administração e Recursos Humanos.
ORGANOGRAMA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1822/2017
1.1 - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
A Política de Investimentos compreende um conjunto de diretrizes e medidas que norteiam a gestão de longo prazo dos ativos dos planos de benefícios. Combina aspectos de filosofia de investimentos e de planejamento e tem como pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios. Será sempre pautada nos limites previstos em resoluções expedidas pelos órgãos reguladores, a exemplo da Resolução CMN nº 4.963/2021 de 25 de Novembro de 2021.
1.1.1 - DO PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Na Previnova a elaboração do documento de Política de Investimento - PI é realizada pelo Comitê de Investimento. Esta deve estar nos termos da Portaria MTP N° 1.467/2022 e da Resolução CMN Nº. 4.963/2021.
- ELABORAÇÃO DA MINUTA: O início dos trabalhos é realizado em Novembro e a minuta deve conter:
- o Estudo de mercado financeiro com cenário econômico para o ano vigente baseado em expectativa de Mercado levantado através de relatórios do Banco Central do Brasil, bem como de Instituições Financeiras de renome
- Definição da Meta Atuarial a ser alcançada, baseada em duração do passivo de acordo com o estipulado em Portaria do MTP
- Diretrizes para os investimentos dos Recursos Previdenciários
- Estratégia Alvo e faixas de alocação para atendimento a Resolução CMN 4.963/2021
- Perspectivas Atuariais
A minuta da PI é apresentada ao Conselho Fiscal para deliberação acerca do cumprimento das Resoluções CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP 1.467/2022. Caso o Conselho Fiscal constate desenquadramento da PI quanto às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, o Conselho Fiscal emite uma Resolução com os devidos apontamentos, e essa é encaminhada de volta ao Comitê de Investimentos. Caso seja aprovado, o Conselho Fiscal emite uma Resolução aprovando a PI para que o Conselho de Administração juntamente com a participação do Comitê de Investimentos deliberem. Caso o Conselho de Administração tenha ressalvas, esse emite uma Resolução com os devidos apontamentos acerca da discordância do que foi estabelecido na minuta da Política de Investimentos. Caso aprove, o Conselho de Administração emite uma Resolução para que, a partir daí, seja elaborado o Demonstrativo da Política de Investimentos para ser encaminhado e digitalmente assinado no CADPREV, bem como publicado no diário oficial do Município . São feitas as considerações e mudanças, caso necessárias, e a mesma é aprovada através de Resolução do Conselho, devidamente assinadas e publicadas, ficando inclusive disponibilizada no site do Instituto.
- APRESENTAÇÃO DA MINUTA;
- APROVAÇÃO DA MINUTA PELO CONSELHO FISCAL ACERCA DA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS;
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMITE RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO;
ü ELABORAÇÃO DO DPIN – ENVIO DE DADOS AO CADPREV;
- ASSINATURA E ENVIO DA DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DPIN VIA CADPREV;
- ACOMPANHAR E CUMPRIR POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Uma vez aprovada a Política de Investimento pelo Conselho, as informações são encaminhadas à SPREV por meio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN, acompanhado do envio do documento que comprove a sua elaboração e aprovação pelo conselho deliberativo, que são: Ata e Resolução de Aprovação.
1.2 – DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O Processo de Credenciamento é obrigatório para entidades que recebem recursos do Regime Próprio de Previdência e não implica em obrigatoriedade de aplicação de recursos em quaisquer produtos oferecidos pela instituição credenciada. A legislação dispõe que administradores, gestores e demais instituições financeiras devem estar previamente credenciadas e aprovadas, para então poderem receber recursos, conforme resolução 4.963 de 25 de novembro de 2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
1.2.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO
- Gestor de Recursos;
- Comitê de Investimentos.
1.2.2 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO
- A PREVINOVA, emitirá Edital com os requisitos e regulamentações para Credenciamento de Instituições Financeiras para Investimentos que vigerá por 2 anos. Contudo, a PREVINOVA poderá abrir novo Edital anualmente para inserção de novas instituições, sem revogar o Edital vigente com as Instituições já credenciadas.
- A PREVINOVA receberá as instituições financeiras que desejarem se credenciar e ofertar Investimentos ao Instituto. As instituições deverão apresentar documentação conforme previsto no Edital de Credenciamento.
- A documentação apresentada será analisada pelo Gestor de Recursos do Comitê de Investimentos a fim de verificar a consistência com o que foi solicitado no Edital.
- O Presidente faz a publicação do resultado preliminar das entidades credenciadas, que poderão oferecer recurso.
- O Conselho de Administração, em conjunto com o Comitê de Investimentos examina as propostas e lâminas dos fundos a serem credenciados.
- Publicação das Instituições credenciadas no diário Oficial do Município e site da PREVINOVA.
- O Conselho de Administração em conjunto com o Comitê de Investimentos monitora os investimentos de acordo com as Instituições credenciadas.
Fluxograma Credenciamento de Instituições
1.3 – DA AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE – APR
A Autorização de Aplicação e Resgate – APR tem por objetivo principal definir os procedimentos que são necessários para aplicação e resgate, exclusivamente para fundos de investimentos.
A Resolução 1.467/2022 em seu Art. 116, normatiza:
“As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário Autorização de Aplicação e Resgate - APR, cujas informações deverão ser inseridas no DAIR, com as informações dos responsáveis pelo investimento ou desinvestimento realizados e das razões que motivaram tais operações”
1.3.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO
- Gestor dos Recursos
- Comitê de Investimentos
- Conselho de Administração
- Tesoureiro
As APR’s nada mais são do que a efetivação das decisões deliberadas acerca dos investimentos nas reuniões ordinárias que são realizadas mensalmente na PREVINOVA. 05 (cinco) dias antes de cada reunião ordinária, os membros do Comitê de Investimentos e Conselho de Administração apresentam as pautas que desejam incluir. A partir daí, de acordo com a conjuntura econômica quando da reunião entre o Conselho de Administração e Comitê, as decisões acerca de novos aportes ou resgate de recursos são tomadas.
Essas decisões consistem, sempre, em seguir as diretrizes impostas na Política de Investimentos, uma vez que nele contém as estratégias de investimentos que buscam atingir, pelo menos, a Meta Atuarial.
Diante de fato relevante no cenário ecônomico, sempre que houver necessidade, haverá reuniões extraordinárias para tomada de decisões acerca dos investimentos.
1.3.1.1 – DO PROCEDIMENTO (ELABORAÇÃO/PREENCHIMENTO)
Todo início de mês, após o devido registro das entradas/saídas de caixa, a Contabilidade comunicará o Comitê de Investimentos acerca do superávit/déficit financeiro.
O Comitê analisará a conjuntura econômica, e o Gestor de Investimentos organizará as documentações necessárias, bem como as proposições a serem deliberadas na reunião conjunta entre o Comitê e Conselho de Administração.
Na reunião ordinária, realizada sempre que possível até o quinto dia útil do mês, os membros discutirão acerca das melhores opções disponíveis de novos aportes/desinvestimentos a depender da situação.
Após o devido registro em Ata da Reunião Ordinária (ou, quando for o caso, extraordinária) acerca das informações discutidas e decisões deliberadas, é feito um comunicado ao tesoureiro, com os valores das transações, para que esse solicite aos gerentes das contas da PREVINOVA as devidas alterações.
Feito os procedimentos, o Gestor de Investimentos registra as informações no DAIR.
Fluxograma Autorização de Aplicação e Resgate - APR
[1] https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/111/100517091326_digitalizar0011_pdf.pdf
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA AURORA – PREVINOVA CNPJ: 09.251.848/0001-68
2023
1ª Edição
Versão I
Avenida são luiz, nº. 995 – Centro -
85410-000 – Nova Aurora - Paraná
Fone: (45) 3243-1344 e-mail: www.previnova@hotmail.com
Fundo de Previdência de Nova Aurora – Previnova
Membros Biênio 2022/2023
DIRETORIA DA PREVINOVA
Samuel Ozorio Bueno
Presidente – CP RPPS DIRIG II
Maria de Lourdes da Rocha
Diretora Previdenciária
Antônio Donizeti Alegra
Secretário
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Samuel Ozorio Bueno
Presidente – CP RPPS DIRIG II
Anderson Maciel Pavanelli
Vice-Presidente – CP RPPS CODEL I
Antônio Donizeti Alegra
Secretário
Bárbara Mendes Richick
Membro
Ligian Ferreira Barbosa
Membro
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Samuel Ozorio Bueno
Presidente – CP RPPS DIRIG II
Mariana Morais Nogueira da Silva
Gestora de Recursos – CPA 10
Marco Takeshi Ito
Membro - CP RPPS CGINV I
CONSELHO FISCAL
Alcione Luiz Pazzinatto
Presidente – CP RPPS COFS I
Caroline Schmitt Freitas Kosinski
Vice-Presidente
Rodrigo Quemel Malaquia
Secretário – CP RPPS COFS I
Vinicius Henrique Barbosa
Membro – CP RPPS COFS I
Walter Schlogel
Membro
SUMÁRIO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREVINOVA.. 7
ORGANOGRAMA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1822/2017. 8
1.1 - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. 9
1.1.1 - DO PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO.. 9
1.2 – DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 12
1.2.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO.. 12
1.2.2 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO.. 12
1.3 – DA AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE – APR.. 13
1.3.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO.. 13
1.3.1.1 – DO PROCEDIMENTO (ELABORAÇÃO/PREENCHIMENTO) 14
Visando a modernização e profissionalização da PREVINOVA, bem como o atendimento da Portaria MPS nº 185/2015 (PRÓ-GESTÃO), alterada pela Portaria MPS nº 577/2017, esse manual tem como principal objetivo orientar e informar os conceitos essenciais sobre a metodologia dos principais processos e atividades ligados à área de Investimentos do Fundo de Previdência de Nova Aurora – Previnova.
As principais atividades de Investimentos abordadas aqui são as rotinas previstas na Lei Municipal nº 1121/2006, Lei Municipal nº 1822/2017, Lei Municipal nº 2151/2022, bem como no Regimento Interno do Conselho Deliberativo nº 05/2022 aprovada em 12/09/2022, Regimento Interno do Conselho Fiscal nº 01/2022 aprovada em 13/09/2022 e Regimento Interno do Comitê de Investimentos nº 01/2022 aprovada em Ata nº 04/2022 no dia 12/09/2022.
No presente Manual serão previstos os processos de elaboração e aprovação da política de investimentos, do Credenciamento das Instituições Financeiras e da elaboração e emissão das APR’s - Autorização para Aplicação ou Resgate. Nessa Manualização conterá auxílio na implantação e melhoramento da gestão dos processos, através da disseminação do conhecimento em Mapeamento de Processos da área, inclusive com o detalhamento das etapas e representação dos fluxos operacionais.
Trata-se de um conjunto de atividades correlacionadas, desenvolvidas com o objetivo de gerar resultados (claramente definidos) à organização, com início e fim determinados. Envolvem um ordenamento lógico e, normalmente, são atividades de rotina (cotidianas), utilizadas para transformar entradas (insumos, ou “inputs”) em saídas (resultados, ou “outputs”), buscando o alcance de uma meta ou objetivo. De forma simplificada, o processo é a sequência de passos utilizados para a realização das rotinas da organização: Processos-Chave/Macroprocessos, Processos Estruturantes, E Processos de Apoio.
É todo e qualquer conjunto de normas, procedimentos, funções, atividades, políticas, objetivos, instruções e orientações que devem ser obedecidas e cumpridas pelos servidores da instituição, bem como a forma como estas serão executadas, quer seja individualmente, ou em conjunto.
A ação ou resultado de reunir didaticamente, em um manual, orientações sobre os procedimentos adequados ao desenvolvimento de um processo.
Muitos dos processos organizacionais, principalmente na área pública, não estão definidos e padronizados, pois as normativas que os regulam apresentam as regras gerais e necessárias, mas não o passo a passo e suas variações. Assim, os processos tendem a ser executados de forma diferente a depender da gestão atuante, ou até mesmo, dentro da mesma gestão. O mapeamento de processo surge como ferramenta capaz de solucionar essa questão, pois apresenta de forma gráfica e sequencial as atividades do processo, inclusive observações e arquivos relacionados.
O MAPEAMENTO dos processos da Previnova tem como objetivo elaborar um fluxograma eficiente, iremos adotar no que couber o BPMN (Business Process Modeling Notation) que é uma notação que permite representar todas as atividades internas de um processo, com a ressalva que, nas palavras de “VALLE, 2007”, nenhum modelo corresponde exatamanete à realidade. A notação é formada por um conjunto de imagens que são dispostas na forma de diagrama para representar os processos, e dessa forma, demonstrar o seu real funcionamento. Os elementos da notação estão divididos em três: eventos, atividades e decisões. Apesar da notação BPMN possuir seus conceitos e definições, a Previnova também adotará notações especificas
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREVINOVA
A estrutura Administrativa da Previnova, de acordo com a Lei Municipal nº 1822/2017[1], é a seguinte:
- Conselho de Administração;
- Conselho Fiscal;
- Comitê de Investimento;
- Assesoria Jurídica;
- Departamento de Contabilidade;
- Departamento de Administração e Recursos Humanos.
ORGANOGRAMA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1822/2017
1.1 - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
A Política de Investimentos compreende um conjunto de diretrizes e medidas que norteiam a gestão de longo prazo dos ativos dos planos de benefícios. Combina aspectos de filosofia de investimentos e de planejamento e tem como pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios. Será sempre pautada nos limites previstos em resoluções expedidas pelos órgãos reguladores, a exemplo da Resolução CMN nº 4.963/2021 de 25 de Novembro de 2021.
1.1.1 - DO PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Na Previnova a elaboração do documento de Política de Investimento - PI é realizada pelo Comitê de Investimento. Esta deve estar nos termos da Portaria MTP N° 1.467/2022 e da Resolução CMN Nº. 4.963/2021.
- ELABORAÇÃO DA MINUTA: O início dos trabalhos é realizado em Novembro e a minuta deve conter:
- o Estudo de mercado financeiro com cenário econômico para o ano vigente baseado em expectativa de Mercado levantado através de relatórios do Banco Central do Brasil, bem como de Instituições Financeiras de renome
- Definição da Meta Atuarial a ser alcançada, baseada em duração do passivo de acordo com o estipulado em Portaria do MTP
- Diretrizes para os investimentos dos Recursos Previdenciários
- Estratégia Alvo e faixas de alocação para atendimento a Resolução CMN 4.963/2021
- Perspectivas Atuariais
A minuta da PI é apresentada ao Conselho Fiscal para deliberação acerca do cumprimento das Resoluções CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP 1.467/2022. Caso o Conselho Fiscal constate desenquadramento da PI quanto às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, o Conselho Fiscal emite uma Resolução com os devidos apontamentos, e essa é encaminhada de volta ao Comitê de Investimentos. Caso seja aprovado, o Conselho Fiscal emite uma Resolução aprovando a PI para que o Conselho de Administração juntamente com a participação do Comitê de Investimentos deliberem. Caso o Conselho de Administração tenha ressalvas, esse emite uma Resolução com os devidos apontamentos acerca da discordância do que foi estabelecido na minuta da Política de Investimentos. Caso aprove, o Conselho de Administração emite uma Resolução para que, a partir daí, seja elaborado o Demonstrativo da Política de Investimentos para ser encaminhado e digitalmente assinado no CADPREV, bem como publicado no diário oficial do Município . São feitas as considerações e mudanças, caso necessárias, e a mesma é aprovada através de Resolução do Conselho, devidamente assinadas e publicadas, ficando inclusive disponibilizada no site do Instituto.
- APRESENTAÇÃO DA MINUTA;
- APROVAÇÃO DA MINUTA PELO CONSELHO FISCAL ACERCA DA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS;
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMITE RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO;
ü ELABORAÇÃO DO DPIN – ENVIO DE DADOS AO CADPREV;
- ASSINATURA E ENVIO DA DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DPIN VIA CADPREV;
- ACOMPANHAR E CUMPRIR POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Uma vez aprovada a Política de Investimento pelo Conselho, as informações são encaminhadas à SPREV por meio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN, acompanhado do envio do documento que comprove a sua elaboração e aprovação pelo conselho deliberativo, que são: Ata e Resolução de Aprovação.
1.2 – DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O Processo de Credenciamento é obrigatório para entidades que recebem recursos do Regime Próprio de Previdência e não implica em obrigatoriedade de aplicação de recursos em quaisquer produtos oferecidos pela instituição credenciada. A legislação dispõe que administradores, gestores e demais instituições financeiras devem estar previamente credenciadas e aprovadas, para então poderem receber recursos, conforme resolução 4.963 de 25 de novembro de 2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
1.2.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO
- Gestor de Recursos;
- Comitê de Investimentos.
1.2.2 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO
- A PREVINOVA, emitirá Edital com os requisitos e regulamentações para Credenciamento de Instituições Financeiras para Investimentos que vigerá por 2 anos. Contudo, a PREVINOVA poderá abrir novo Edital anualmente para inserção de novas instituições, sem revogar o Edital vigente com as Instituições já credenciadas.
- A PREVINOVA receberá as instituições financeiras que desejarem se credenciar e ofertar Investimentos ao Instituto. As instituições deverão apresentar documentação conforme previsto no Edital de Credenciamento.
- A documentação apresentada será analisada pelo Gestor de Recursos do Comitê de Investimentos a fim de verificar a consistência com o que foi solicitado no Edital.
- O Presidente faz a publicação do resultado preliminar das entidades credenciadas, que poderão oferecer recurso.
- O Conselho de Administração, em conjunto com o Comitê de Investimentos examina as propostas e lâminas dos fundos a serem credenciados.
- Publicação das Instituições credenciadas no diário Oficial do Município e site da PREVINOVA.
- O Conselho de Administração em conjunto com o Comitê de Investimentos monitora os investimentos de acordo com as Instituições credenciadas.
Fluxograma Credenciamento de Instituições
1.3 – DA AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE – APR
A Autorização de Aplicação e Resgate – APR tem por objetivo principal definir os procedimentos que são necessários para aplicação e resgate, exclusivamente para fundos de investimentos.
A Resolução 1.467/2022 em seu Art. 116, normatiza:
“As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário Autorização de Aplicação e Resgate - APR, cujas informações deverão ser inseridas no DAIR, com as informações dos responsáveis pelo investimento ou desinvestimento realizados e das razões que motivaram tais operações”
1.3.1 – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO
- Gestor dos Recursos
- Comitê de Investimentos
- Conselho de Administração
- Tesoureiro
As APR’s nada mais são do que a efetivação das decisões deliberadas acerca dos investimentos nas reuniões ordinárias que são realizadas mensalmente na PREVINOVA. 05 (cinco) dias antes de cada reunião ordinária, os membros do Comitê de Investimentos e Conselho de Administração apresentam as pautas que desejam incluir. A partir daí, de acordo com a conjuntura econômica quando da reunião entre o Conselho de Administração e Comitê, as decisões acerca de novos aportes ou resgate de recursos são tomadas.
Essas decisões consistem, sempre, em seguir as diretrizes impostas na Política de Investimentos, uma vez que nele contém as estratégias de investimentos que buscam atingir, pelo menos, a Meta Atuarial.
Diante de fato relevante no cenário ecônomico, sempre que houver necessidade, haverá reuniões extraordinárias para tomada de decisões acerca dos investimentos.
1.3.1.1 – DO PROCEDIMENTO (ELABORAÇÃO/PREENCHIMENTO)
Todo início de mês, após o devido registro das entradas/saídas de caixa, a Contabilidade comunicará o Comitê de Investimentos acerca do superávit/déficit financeiro.
O Comitê analisará a conjuntura econômica, e o Gestor de Investimentos organizará as documentações necessárias, bem como as proposições a serem deliberadas na reunião conjunta entre o Comitê e Conselho de Administração.
Na reunião ordinária, realizada sempre que possível até o quinto dia útil do mês, os membros discutirão acerca das melhores opções disponíveis de novos aportes/desinvestimentos a depender da situação.
Após o devido registro em Ata da Reunião Ordinária (ou, quando for o caso, extraordinária) acerca das informações discutidas e decisões deliberadas, é feito um comunicado ao tesoureiro, com os valores das transações, para que esse solicite aos gerentes das contas da PREVINOVA as devidas alterações.
Feito os procedimentos, o Gestor de Investimentos registra as informações no DAIR.
Fluxograma Autorização de Aplicação e Resgate - APR
[1] https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/111/100517091326_digitalizar0011_pdf.pdf