De acordo com a Lei 1.822/2017, em seu Art. 1º, a estrutura administrativa do Fundo de Previdência de Nova Aurora-Previnova, está assim constituída:
- Conselho de Administração;
- Conselho Fiscal;
- Comitê de Investimentos;
- Assessoria Jurídica;
- Departamento de Contabilidade;
- Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- As atividades dos Conselheiros deverão obrigatoriamente ser exercidas por servidores titulares de cargo efetivo, ativos ou inativos ou pensionistas, do Município de Nova Aurora.
- O exercício das funções de Conselheiros não será remunerado, mas será considerado serviço efetivo e relevante, para todos os efeitos legais.